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Atenção aos prazos do Georreferenciamento de Imóveis Rurais

 

O governo federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por quatro anos o prazo para a obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Com a alteração, a nova data-limite passa a ser 21 de novembro de 2029.

O georreferenciamento é o processo técnico de demarcação precisa dos limites de um imóvel rural, com base em coordenadas geográficas reconhecidas pelo Sistema Geodésico Brasileiro e validadas pelo Incra.

O novo ato normativo alterou o Decreto nº 4.449/2002, instituído pela Lei 10.267/01, que estabelecia um cronograma escalonado para a exigência do georreferenciamento, conforme os §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Até então, os imóveis com área superior a 25 hectares já estavam sujeitos à obrigatoriedade da certificação para registro de desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer forma de transferência perante o Registro de Imóveis. O último prazo vigente, aplicável aos imóveis com até 25 hectares, expiraria em 20 de novembro de 2025.

Com a nova medida, foi revogado o cronograma escalonado que vinculava a obrigatoriedade à dimensão do imóvel. Assim, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, terão até 21 de novembro de 2029 para estar devidamente georreferenciados nas hipóteses acima mencionadas.

Francis Rodrigues de Souza - 01/10/2026

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