Acessibilidade
A garantia da acessibilidade é
obrigatória por lei em novos empreendimentos residenciais multifamiliares
(prédios), imóveis comerciais e de prestação de serviços, além de espaços
e edifícios públicos ou coletivos.
Imóveis Residenciais Novos
- Áreas comuns: Todos os novos prédios
residenciais devem garantir acesso irrestrito a portarias, garagens,
salões de festas e áreas de lazer por meio de rampas ou elevadores.
- Unidades internas: Empreendimentos de médio
e alto padrão devem ser projetados com 100% de unidades adaptáveis ou
contar com um percentual mínimo de unidades já adaptadas conforme as
normas da ABNT.
- Habitações de Interesse Social (HIS):
Programas públicos (como o Minha Casa, Minha Vida) exigem reserva
de unidades e adaptação obrigatória em pavimentos térreos.
Imóveis Comerciais e de Uso
Coletivo
- Estabelecimentos comerciais: Lojas,
escritórios, consultórios, hotéis e locais de locação comercial precisam
oferecer infraestrutura completa, incluindo banheiros adaptados, rotas
acessíveis e vagas de estacionamento reservadas.
- Edifícios de uso público ou privado coletivo:
Devem assegurar livre circulação para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida em todas as dependências destinadas ao público.
Vantagens de regularizar e tornar um imóvel acessível
As principais vantagens estão
divididas em três grandes pilares:
1. Vantagens Financeiras e de
Mercado
- Valorização imobiliária: Imóveis comerciais
e residenciais adaptados ganham um diferencial competitivo no mercado.
Eles atraem investidores e inquilinos corporativos que exigem conformidade
legal para fechar contratos.
- Ampliação do público-alvo: Ao eliminar
barreiras, o imóvel passa a receber com segurança mais de 18,6 milhões
de brasileiros com algum tipo de deficiência (dados do IBGE), além de
idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida temporária.
- Acesso a linhas de crédito: Diversos bancos
públicos e privados oferecem financiamentos e taxas de juros mais
atrativas para projetos ou reformas que comprovem foco em sustentabilidade
e acessibilidade universal.
2. Segurança Jurídica e
Administrativa
- Emissão de licenças e alvarás: A
acessibilidade é pré-requisito obrigatório para obter o Habite-se
em novas obras e o Alvará de Funcionamento em estabelecimentos
comerciais. Estar regularizado evita o fechamento do negócio.
- Isenção de multas e processos: A
fiscalização de órgãos municipais, do Ministério Público e de conselhos
profissionais (como CREA e CAU) pode aplicar multas pesadas. A
regularização protege o proprietário contra penalidades administrativas e
processos por discriminação (previstos na LBI).
3. Responsabilidade Social e
Imagem da Marca
- Fortalecimento do ESG (Social): Para
empresas, a acessibilidade física é um pilar prático das práticas ESG (Environmental,
Social, and Governance). Isso atrai consumidores e investidores que
priorizam marcas socialmente responsáveis.
- Ambiente de trabalho inclusivo: Facilita a
contratação e a retenção de talentos diversos, permitindo que
profissionais com deficiência desempenhem suas funções com total
autonomia.
O
Processo de emissão de um laudo técnico de acessibilidade
O fluxo padrão do processo de
emissão funciona por meio dos seguintes passos estruturados:
1. Contratação de Profissional
Habilitado
O documento só tem validade
jurídica e técnica se for emitido por um Engenheiro Civil ou Arquiteto
e Urbanista devidamente registrado em seu conselho de classe (CREA ou CAU).
2. Vistoria Técnica e Coleta
de Dados (Presencial)
O profissional realiza uma
vistoria presencial detalhada no imóvel. O "laudo de escritório"
(feito apenas por fotos ou plantas) não tem validade. Nessa etapa, o
especialista faz:
- Medições exatas: Altura de corrimãos,
largura de portas, inclinação de rampas e áreas de giro de cadeiras de
rodas.
- Registro fotográfico: Documentação em fotos
de todos os acessos, banheiros, estacionamentos e sinalizações.
- Mapeamento de rotas: Avaliação do trajeto
completo que uma pessoa com mobilidade reduzida faz desde a calçada até o
interior do imóvel.
3. Análise Comparativa
Normativa
- O profissional cruza todos os dados coletados na
vistoria com as exigências da lei e, especialmente, com os parâmetros
métricos da ABNT NBR 9050 e NBR 16537 (piso podotátil).
4.
Elaboração do Relatório de Conformidade
O laudo
técnico é redigido dividindo os espaços do imóvel em tópicos. Para cada item
avaliado, o profissional aponta:
- Itens em Conformidade: O que já atende às
normas.
- Não Conformidades (Barreiras): O que está
irregular (Ex.: degrau sem rampa, porta estreita, ausência de barras de
apoio no banheiro).
- Recomendações técnicas: Instruções
dissertativas detalhando o que precisa ser feito para corrigir cada
problema.
5. Emissão
da ART ou RRT
Para
oficializar o laudo, o profissional emite a ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) no CREA ou o RRT (Registro de Responsabilidade
Técnica) no CAU. Esse documento recolhe as taxas devidas aos conselhos e
vincula legalmente o nome do engenheiro ou arquiteto à veracidade das
informações declaradas no laudo.
6.
Protocolo na Prefeitura (Se necessário)
Se o objetivo
do laudo for a obtenção de alvará de funcionamento, renovação de licenças ou
Habite-se, o proprietário deve juntar o laudo com as plantas arquitetônicas e protocolar
o pedido junto à Prefeitura Municipal. O órgão público analisa o laudo e,
se estiver tudo correto, emite o Certificado ou Atestado de Acessibilidade
definitivo do imóvel.
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