Georreferenciamento e Regularização de Imóveis Rurais
O Decreto Federal nº 12.689/2025
unificou o prazo final da exigência de certificação do georreferenciamento para
21 de outubro de 2029 para todos os imóveis rurais.
Apesar dessa ampliação, a
ausência do procedimento já gera restrições práticas imediatas na rotina da
propriedade.
As "Penalidades": O que Acontece se Você Não Fizer?
Não existe uma multa financeira
direta (como uma infração de trânsito ou fiscal) cobrada pelo Incra pelo
simples fato de não ter feito o levantamento. No entanto, as punições práticas
funcionam como um bloqueio total dos direitos civis e econômicos do imóvel:
- Bloqueio no Cartório de Imóveis: Fica
impossível registrar desmembramentos, loteamentos, anexações de área,
doações ou lavrar escrituras de compra e venda. O imóvel fica travado
formalmente na matrícula.
- Trava de Financiamentos e Crédito Rural: A
maior parte dos bancos públicos e privados já exige dados
georreferenciados precisos para liberar recursos do Plano Safra,
investimentos em maquinário ou custeio agrícola.
- Impedimento na Partilha de Bens e Inventário:
Em caso de falecimento do titular, os herdeiros não conseguem registrar a
partilha dos quinhões de terra no cartório até que o memorial descritivo
esteja retificado e certificado.
- Fragilidade contra Usucapião e Conflitos:
Vizinhos mal-intencionados podem avançar cercas ou registrar sobreposições
antes de você no SIGEF. No sistema do Incra, quem certifica primeiro
tem preferência, obrigando o proprietário atrasado a mover ações
judiciais demoradas e caras para reaver o limite correto.
Por que Não Esperar até 2029?
- Gargalo de Profissionais e Preços: Deixar
para os últimos meses faz o valor do serviço encarecer pela alta demanda
por técnicos habilitados.
- Exigência dos Cartórios: Registradores de
imóveis podem continuar exigindo o levantamento com planta, memorial e ART
para retificações de medidas duvidosas e atualizações cadastrais antes de
deferir registros.
Quais as vantagens de um imóvel Regularizado?
As vantagens de se ter um imóvel
regularizado podem ser resumidas em 3 pilares principais:
1.
Segurança Jurídica e Valorização do
Patrimônio
- Fim das dúvidas sobre limites: Define com
precisão de centímetros as divisas da propriedade, eliminando o risco de
invasões, sobreposições de terras e processos judiciais com vizinhos.
- Valorização comercial: Um imóvel rural
totalmente regularizado com a certificação do Incra e averbado no cartório
é muito mais atrativo e possui maior valor de mercado na hora da venda.
- Regularização da Matrícula: Corrige erros
grosseiros de descrições antigas de escrituras (como limites baseados em
"uma árvore grande" ou "um rio que mudou de curso").
2.
Acesso a Crédito e Negócios
- Crédito Agrícola e Financiamentos: Bancos e
cooperativas de crédito exigem o georreferenciamento e a certificação do
Incra para conceder financiamentos rurais de custeio ou investimento
de maior volume.
- Seguro Agrícola: Facilita a contratação e a
liberação de apólices de seguro para as safras, pois a área exata do
plantio estará formalmente comprovada.
- Desmembramento e Venda Parcial: Se o
produtor quiser vender apenas um pedaço da fazenda, fazer uma doação em
vida ou arrendar parte da área, o georreferenciamento da área total é
pré-requisito obrigatório.
3.
Obrigatoriedade Legal e Sucessão
- Inventários e Partilhas: Em caso de
falecimento do proprietário, a divisão da terra entre os herdeiros
(inventário) só pode ser registrada no cartório se o imóvel estiver
georreferenciado.
- Unificação com o CAR: Facilita a retificação
e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cruzando dados
precisos de áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal com os
limites reais da fazenda.
Documentos iniciais necessários
Para iniciar o trabalho de
georreferenciamento sem atrasos, o proprietário rural deve reunir documentos
que comprovem a propriedade, os limites e a situação fiscal do imóvel.
1.
Documentação do Imóvel
- Matrícula ou transcrição atualizada: Emitida
pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente. O ideal é que tenha
sido emitida nos últimos 30 dias.
- Escritura pública ou contratos de compra e
venda: Caso o imóvel ainda não esteja registrado diretamente no nome
do atual proprietário.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR):
Documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do
imóvel.
- Declaração do ITR (DIAT/DIAC): O imposto
territorial rural dos últimos anos, acompanhado do comprovante de
pagamento.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): O recibo de
inscrição do imóvel no sistema ambiental, que ajuda a confrontar os
limites da propriedade.
2.
Documentação Pessoal dos Proprietários
- RG e CPF: Do proprietário e também do
cônjuge (marido/esposa), se houver.
- Certidão de casamento ou nascimento:
Necessária para a correta qualificação civil na averbação do cartório.
Para mais informações entre em contato
A FRS ENGENHARIA CIVIL E URBANA
SJRP LTDA é uma empresa especializada tanto no Georreferenciamento de Imóveis
de Rurais como em Topografia e Aerofotogrametria e saberá te guiar mesmo em
situações complexas como quando o vizinho não quiser assinar ou estiver ausente,
ou ainda se a propriedade está sob inventário ou o inventario não existe.